Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.374/2015

Institui o Setembro Verde, mês de conscientização sobre a doação de órgãos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.374

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Setembro Verde, mês de conscientização sobre a doação de órgãos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado o Setembro Verde, mês de conscientização sobre a doação de órgãos.

Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de junho de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 08/06/2015)