Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.375/2015
Institui a Semana do Rim.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.375
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui a Semana do Rim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana do Rim, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de junho de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 08/06/2015)