Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.377/2015

Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.347, de 06.02.2015, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.377/2015

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.347 , de 06.02.2015, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 10.347 , de 06.02.2015, no Quadro Demonstrativo de Auxílios e no Quadro Demonstrativo de Subvenção Social da Secretaria de Estado da Cultura, a entidade "Associação Teatral de Cachoeiro - ASTECA", conforme Anexos I e II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de junho de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de09/06/2015)

ANEXO I

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílio

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:

40.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

40.101 - SECULT - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ASSOCIAÇÃO TEATRAL DE CACHOEIRO - ASTECA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

ANEXO II

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Subvenção Social

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:

40.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

40.101 - SECULT - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ASSOCIAÇÃO TEATRAL DE CACHOEIRO - ASTECA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

ANEXO II Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Subvenção Social Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município: 40.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 40.101 - SECULT - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ASSOCIAÇÃO TEATRAL DE CACHOEIRO - ASTECA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM