Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.378/2015

Confere ao Município de Santa Teresa o Título de Capital Estadual da Imigração Italiana.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.378

(Revogada pela Lei nº 10974 /2019) Confere ao Município de Santa Teresa o Título de Capital Estadual da Imigração Italiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Santa Teresa o Título de Capital Estadual da Imigração Italiana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de junho de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 16/06/2015)