Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.380/2015

Denomina Eloy Carlos Heringer o trecho da Rodovia Estadual compreendido entre o Km 192 da BR 262, no Município de Iúna/ES e a divisa com o Estado de Minas Gerais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.380

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Eloy Carlos Heringer o trecho da Rodovia Estadual compreendido entre o Km 192 da BR 262, no Município de Iúna/ES e a divisa com o Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Eloy Carlos Heringer o trecho da Rodovia Estadual compreendido entre o Km 192 da BR 262, no Município de Iúna/ES (Pequiá - Laranja da Terra) e a divisa com o Estado de Minas Gerais, na altura da Rodovia MG-108 (Lajinha).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de junho de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O.de 19/06/2015)