Lei Ordinária nº 10.381/2015
Modifica a Lei nº 4.847, de 30.12.1993, alterada parcialmente pela Lei nº 6.670, de 16.5.2001, que regula o pagamento de emolumentos no Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 10.381
Modifica a Lei nº 4.847 , de 30.12.1993, alterada parcialmente pela Lei nº 6.670 , de 16.5.2001, que regula o pagamento de emolumentos no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inseridos os incisos VIII, IX e X na Tabela 11 - ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS da Lei nº 4.847 , de 30.12.1993, alterada parcialmente pela Lei nº 6.670 , de 16.5.2001, para fins de regulamentação da atual cobrança de EMOLUMENTOS, nos termos da previsão legal dos artigos 37 e 38 da Lei Federal nº 11.977 , de 07.7.2009, com a seguinte redação:
TABELA 11
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
(...)
VIII - CERTIDÃO DIGITAL: R$ 33,19 (EM VRTE/2014 = 13,1654)
IX - PESQUISA ELETRÔNICA POSITIVA: R$ 3,32 (EM VRTE/2014 = 1,3169)
X - VISUALIZAÇÃO ELETRÔNICA DA MATRÍCULA: R$ 9,96 (EM VRTE/2014 = 3,9508)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando-se o disposto nas alíneas b e c do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal, e os múltiplos em VRTE.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de junho de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 25/06/2015)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4847/1993 de 30/12/1993