Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.381/2015

Modifica a Lei nº 4.847, de 30.12.1993, alterada parcialmente pela Lei nº 6.670, de 16.5.2001, que regula o pagamento de emolumentos no Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 10.381

Modifica a Lei nº 4.847 , de 30.12.1993, alterada parcialmente pela Lei nº 6.670 , de 16.5.2001, que regula o pagamento de emolumentos no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam inseridos os incisos VIII, IX e X na Tabela 11 - ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS da Lei nº 4.847 , de 30.12.1993, alterada parcialmente pela Lei nº 6.670 , de 16.5.2001, para fins de regulamentação da atual cobrança de EMOLUMENTOS, nos termos da previsão legal dos artigos 37 e 38 da Lei Federal nº 11.977 , de 07.7.2009, com a seguinte redação:

TABELA 11

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

(...)

VIII - CERTIDÃO DIGITAL: R$ 33,19 (EM VRTE/2014 = 13,1654)

IX - PESQUISA ELETRÔNICA POSITIVA: R$ 3,32 (EM VRTE/2014 = 1,3169)

X - VISUALIZAÇÃO ELETRÔNICA DA MATRÍCULA: R$ 9,96 (EM VRTE/2014 = 3,9508)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando-se o disposto nas alíneas b e c do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal, e os múltiplos em VRTE.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de junho de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 25/06/2015)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4847/1993 de 30/12/1993