Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.385/2015

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.385

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos do Estado do Espírito Santo o Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória, a ser realizado, anualmente, entre os dias 13 e 21 do mês de outubro, em todos os espaços públicos do Estado destinados à promoção e ao fomento do Teatro nacional e local.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 1º de julho de 2015. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O. de 02/07/2015)