Lei Ordinária nº 10.385/2015
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória.
LEI Nº 10.385
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos do Estado do Espírito Santo o Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória, a ser realizado, anualmente, entre os dias 13 e 21 do mês de outubro, em todos os espaços públicos do Estado destinados à promoção e ao fomento do Teatro nacional e local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 1º de julho de 2015. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O. de 02/07/2015)