Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.388/2015

Altera a Tabela III da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, para promover adequações quanto aos valores de taxas devidas ao DETRAN/ES.

LEI Nº 10.388

Altera a Tabela III da Lei nº 7.001 , de 27.12.2001, para promover adequações quanto aos valores de taxas devidas ao DETRAN/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela III da Lei nº 7.001 , de 27.12.2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei, alterados os itens 1.5 e 1.11.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º01.2016, permanecendo inalteradas as demais disposições.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de julho de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 13/07/2015)

ANEXO ÚNICO

TABELA III DA LEI Nº 7.001 , DE 2001

CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR VALOR EM VRTE

1 Área de Habilitação (condutores)

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

1.5 Renovação da CNH 56

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

1.11 Exame teórico, prático, avaliação de reciclagem, reprovação ou falta ao exame. 30

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7001/2001 de 27/12/2001