Lei Ordinária nº 10.390/2015
Altera a Lei nº 10.297, de 20.11.2014, que institui o Fundo Social de Apoio à Agricultura Familiar do Estado do Espírito Santo - FUNSAF.
LEI Nº 10.390/2015
Altera a Lei nº 10.297 , de 20.11.2014, que institui o Fundo Social de Apoio à Agricultura Familiar do Estado do Espírito Santo - FUNSAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.297 , de 20.11.2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Os recursos do FUNSAF serão destinados a investimentos fixos, abrangendo obras civis e aquisição de máquinas e equipamentos; contratação de serviços técnicos, capacitação; despesas pré-operacionais e outros itens que sejam considerados essenciais para a consecução dos objetivos do projeto.
..." (NR)
"Art. 13 ...
IV - formalização dos contratos; e
V - outras competências previstas no regulamento próprio do Fundo.
§ 2º Pela gestão financeira dos recursos do FUNSAF, o BANDES será remunerado mediante taxa de administração de 1% (um por cento) sobre os recursos financeiros liberados." (NR)
"Art. 14 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 12 da Lei nº 10.297 , de 20 de novembro de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de julho de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 13/07/2015)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10297/2014 de 20/11/2014