Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.390/2015

Altera a Lei nº 10.297, de 20.11.2014, que institui o Fundo Social de Apoio à Agricultura Familiar do Estado do Espírito Santo - FUNSAF.

LEI Nº 10.390/2015

Altera a Lei nº 10.297 , de 20.11.2014, que institui o Fundo Social de Apoio à Agricultura Familiar do Estado do Espírito Santo - FUNSAF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.297 , de 20.11.2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º Os recursos do FUNSAF serão destinados a investimentos fixos, abrangendo obras civis e aquisição de máquinas e equipamentos; contratação de serviços técnicos, capacitação; despesas pré-operacionais e outros itens que sejam considerados essenciais para a consecução dos objetivos do projeto.

..." (NR)

"Art. 13 ...

IV - formalização dos contratos; e

V - outras competências previstas no regulamento próprio do Fundo.

§ 2º Pela gestão financeira dos recursos do FUNSAF, o BANDES será remunerado mediante taxa de administração de 1% (um por cento) sobre os recursos financeiros liberados." (NR)

"Art. 14 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 12 da Lei nº 10.297 , de 20 de novembro de 2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de julho de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 13/07/2015)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10297/2014 de 20/11/2014