Lei Ordinária nº 10.391/2015
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
LEI Nº 10.391/2015
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Especial no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, para inclusão no Orçamento vigente da Ação 4738 - Apoio a Municípios para Prevenção à Violência e Redução da Criminalidade na Unidade Orçamentária 45.101 - Administração da Unidade, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de julho de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 13/07/2015)