Lei Ordinária nº 10.392/2015
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG.
LEI Nº 10.392/2015
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, para inclusão no Orçamento vigente da Ação Apoio à Implantação de Infraestrutura Hídrica no Meio Rural do Espírito Santo na Unidade Orçamentária 31.101 - Administração Direta, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de julho de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 13/07/2015)