Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.394/2015

Reconhece o Distrito de São Pedro do Itabapoana, localizado no Município de Mimoso do Sul, como a Capital Estadual da Sanfona e da Viola.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.394

(Revogada pela Lei nº 10974 /2019) Reconhece o Distrito de São Pedro do Itabapoana, localizado no Município de Mimoso do Sul, como a Capital Estadual da Sanfona e da Viola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Distrito de São Pedro do Itabapoana, localizado no Município de Mimoso do Sul, fica reconhecido como a Capital Estadual da Sanfona e da Viola.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de julho de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 14/07/2015)