Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.399/2015

Dá nova redação aos arts. 1º e 3º da Lei nº 4.063, de 06.5.1988, que criou o Município de Vargem Alta.

LEI Nº 10.399/2015

Dá nova redação aos arts. 1º e 3º da Lei nº 4.063 , de 06.5.1988, que criou o Município de Vargem Alta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.063 , de 06.5.1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Município de Vargem Alta, desmembrado do Município de Cachoeiro de Itapemirim, com sede na atual Vila de Vargem Alta e composto pelos Distritos de Alto Gironda, Jaciguá e Vargem Alta." (NR)

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 4.063 , de 1988, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º O município ora criado passa a ter a seguinte delimitação:

I - Divisas Intermunicipais:

- com o município de Cachoeiro de Itapemirim:

Começa onde termina a divisa com o município de Itapemirim, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Novo e Itapemirim, no cume da Pedra de Santa Maria, no ponto de coordenadas E:291.286,67 e N:7.691.006,81; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Novo e Itapemirim até a cabeceira do córrego da Gruta, no ponto de coordenadas E:287.298,67 e N:7.699.004,03; segue pelo divisor de águas entre as bacias do ribeirão Salgado e Rio Novo até interceptar o córrego Santana, no ponto de coordenadas E:283.090,08 e N:7.709.178,05; segue por linha reta até o ponto de coordenadas E:281.617,41 e N:7.706.919,77; segue por divisor de águas até a cabeceira do córrego Itaoca, no ponto de coordenadas E:280.607,14 e N:7.707.658,39; segue por divisor de águas até a cabeceira do córrego Cantagalo, no ponto de coordenadas E:281.101,14 e N:7.709.196,60; segue por paralelo até o ponto de coordenadas E:282.657,12 e N:7.709.196,60; segue por meridiano até interceptar o Rio Fruteiras, no ponto de coordenadas E:282.657,12 e N:7.709.390,62; sobe pelo Rio Fruteiras até a Serra de São Vicente, no ponto médio da Cachoeira Alta, no ponto de coordenadas E:282.849,94 e N:7.709.791,97; segue pelo divisor de águas entre o Rio Fruteiras e córrego São Vicente até a serra da Prata, na cabeceira do córrego Ubá, no ponto de coordenadas E:283.498,06 e N: 7.719.178,21; na divisa do município de Castelo;

..." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de julho de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 20/07/2015)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4063/1988 de 06/05/1988