Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.402/2015
Declara de utilidade pública a Casa de Acolhida e Educação Infantil - Creche Alegria, situada no Município de Guarapari/ES.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.402
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Casa de Acolhida e Educação Infantil - Creche Alegria, situada no Município de Guarapari/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Acolhida e Educação Infantil - Creche Alegria, situada no Município de Guarapari/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 21/07/2015)