Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.402/2015

Declara de utilidade pública a Casa de Acolhida e Educação Infantil - Creche Alegria, situada no Município de Guarapari/ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.402

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Casa de Acolhida e Educação Infantil - Creche Alegria, situada no Município de Guarapari/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Acolhida e Educação Infantil - Creche Alegria, situada no Município de Guarapari/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 21/07/2015)