Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.403/2015

Institui o Dia Estadual do Ouvidor.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.403

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Ouvidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Ouvidor, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 do mês de março.

Parágrafo único. Quando recair em sábados, domingos ou feriados, as comemorações relacionadas ao Dia Estadual do Ouvidor serão realizadas no primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de agosto de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado