Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.404/2015
Institui o Dia da Música Capixaba.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.404
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia da Música Capixaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Música Capixaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 do mês de abril.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de agosto de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado