Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.406/2015

Institui o Dia de Combate à Obesidade Infantil.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.406

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia de Combate à Obesidade Infantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate à Obesidade Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 do mês de outubro.

Art. 2º As atividades realizadas no Dia de Combate à Obesidade Infantil deverão consistir em palestras, reuniões, atividades recreativas e outras, com o objetivo de conscientizar as crianças e seus pais ou responsáveis acerca dos perigos da obesidade, apresentando meios de combater esse problema.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de setembro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado D.O. de 03/09/2015