Lei Ordinária nº 10.408/2015
Declara de utilidade pública a Associação Montanhas Capixabas Turismo & Eventos, situada no Município de Venda Nova do Imigrante/ES.
LEI Nº 10.408
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação Montanhas Capixabas Turismo & Eventos, situada no Município de Venda Nova do Imigrante/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Montanhas Capixabas Turismo & Eventos, situada no Município de Venda Nova do Imigrante/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 04/09/2015)