Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.410/2015

Altera o art. 1º da Lei nº 9.652, de 28.4.2011, para tratar das isenções nas inscrições em concursos públicos estaduais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.410

Altera o art. 1º da Lei nº 9.652 , de 28.4.2011, para tratar das isenções nas inscrições em concursos públicos estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 1º da Lei nº 9.652 , de 28 de abril de 2011.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de setembro de 2015.

CÉSAR ROBERTO COLNAGHI

Governador do Estado em Exercício

(D.O. de 15/09/2015)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9652/2011 de 28/04/2011