Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.412/2015

Institui a Semana Estadual de Proteção à Juventude no Estado do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.412

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui a Semana Estadual de Proteção à Juventude no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Espírito Santo, na semana que compreende o Dia do Estudante (11 de agosto), a Semana Estadual de Proteção à Juventude.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de setembro de 2015. CÉSAR ROBERTO COLNAGHI Governador do Estado em Exercício (D.O. de 15/09/2015)