Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.415/2015

Institui o Dia Estadual da Pesca de Arremesso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.415

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual da Pesca de Arremesso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pesca de Arremesso, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de junho, com os seguintes objetivos: I - difusão do esporte no Estado e no circuito nacional; II - preservação, manutenção e divulgação; III - ampliação da visibilidade desta modalidade esportiva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de setembro de 2015. CÉSAR ROBERTO COLNAGHI Governador do Estado em Exercício (D.O. de 18/09/2015)