Lei Ordinária nº 10.416/2015
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27.12.2001.
LEI Nº 10.416/2015
Introduz alterações na Lei nº 7.000 , de 27.12.2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000 , de 27.12.2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º Fica excluído da relação a que se refere a alínea "h" do inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000 , de 2001, o Código 8711 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH. (Revogado pela Lei nº 10499 /2016)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 4º Ficam revogadas as alíneas "g" e "1" do inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de setembro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado D.O. de 24/09/2015