Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.419/2015

Institui o Dia Estadual do Classificador e Degustador do Café.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.419

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Classificador e Degustador do Café.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado o Dia Estadual do Classificador e Degustador do Café, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de setembro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 28/09/2015)