Lei Ordinária nº 10.423/2015
Altera a redação dos incisos XIV e XVII do art. 75 da Lei nº 4.701, de 1º12.1992.
LEI Nº 10.423/2015
Altera a redação dos incisos XIV e XVII do art. 75 da Lei nº 4.701 , de 1º12.1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos XIV e XVII do art. 75 da Lei nº 4.701 , de 1º12.1992, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 75 ...
XIV - exploração econômica de recurso florestal nativo acima de 100 ha (cem hectares), ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
XVII - projetos de atividades agrossilvipastoris que contemplem áreas acima de 1.000 ha (mil hectares), ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de outubro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 05/10/2015)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4701/1992 de 01/12/1992