Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.425/2015

Institui o Dia Estadual do Coach, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.425

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Coach, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Coach, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de novembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Coach deverá ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 13/10/2015)