Lei Ordinária nº 10.426/2015
Declara o marlim-azul Peixe-Símbolo do Estado do Espírito Santo e institui o Dia Estadual do Marlim Azul.
LEI Nº 10.426
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Declara o marlim-azul Peixe-Símbolo do Estado do Espírito Santo e institui o Dia Estadual do Marlim Azul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara Peixe-Símbolo do Estado do Espírito Santo o Makaira nigricans, popularmente conhecido como marlim-azul ou espadarte-azul.
Art. 2º Fica instituído o Dia Estadual do Marlim Azul, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de fevereiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de outubro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 15/10/2015)