Lei Ordinária nº 10.430/2015
Declara de utilidade pública a Associação Capixaba de Prevenção e Tratamento de Dependência Química - ACEDEQ, situada no Município de Cariacica/ES.
LEI Nº 10.430
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação Capixaba de Prevenção e Tratamento de Dependência Química - ACEDEQ, situada no Município de Cariacica/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Capixaba de Prevenção e Tratamento de Dependência Química - ACEDEQ, situada no Município de Cariacica/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de outubro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 29/10/2015)