Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.431/2015
Institui o Dia da Liderança Jovem.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.431
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia da Liderança Jovem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Liderança Jovem, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de agosto.
Art. 2º O Dia da Liderança Jovem passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de outubro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 29/10/2015)