Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.432/2015

Institui o Dia da Consciência e Atenção aos Portadores de Lúpus.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.432

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia da Consciência e Atenção aos Portadores de Lúpus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Dia da Consciência e Atenção aos Portadores de Lúpus, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de maio.

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Dia da Consciência e Atenção aos Portadores de Lúpus, por meio de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas do Estado.

Art. 3º O Dia da Consciência e Atenção aos Portadores de Lúpus não será considerado feriado civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de outubro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 29/10/2015)