Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.433/2015
Institui o Dia Estadual dos Direitos Culturais.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.433
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual dos Direitos Culturais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia Estadual dos Direitos Culturais no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de outubro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 03/11/2015)