Lei Ordinária nº 10.434/2015
Institui o Dia Estadual da Mobilização Social pela Educação e a Semana Estadual da Mobilização Social pela Educação.
LEI Nº 10.434
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual da Mobilização Social pela Educação e a Semana Estadual da Mobilização Social pela Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos o Dia Estadual da Mobilização Social pela Educação e a Semana Estadual da Mobilização Social, a serem comemorados, anualmente, no dia 28 do mês de abril.
Art. 2º Em todo mês de abril, a partir da entrada em vigor desta Lei, na semana do dia 28, serão desenvolvidas atividades para a mobilização social pela educação.
Art. 3º São objetivos da Semana Estadual e do Dia Estadual da Mobilização Social pela Educação: I - conscientizar a sociedade, sobretudo os pais e educadores, sobre a importância do acompanhamento da vida escolar das crianças e dos adolescentes; II - incentivar a formação de grupos voltados para as questões socioeducacionais, respaldadas pela identidade sociocultural, nas instituições públicas e privadas; III - incentivar a participação comunitária, ativa e permanente, na defesa da qualidade da educação como um valor inseparável do exercício da cidadania; IV - promover o acesso democrático às informações sobre métodos educacionais, incluindo as pessoas com necessidades especiais; V - incentivar a participação da sociedade na gestão democrática do ensino público; VI - promover a valorização do profissional da educação; VII - promover o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, objetivando a erradicação da violência escolar.
Parágrafo único. A universalidade da educação, como instrumento da democracia, deverá alcançar todas as localidades do Estado e todas as camadas sociais nele existentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de novembro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 09/11/2015)