Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.436/2015

Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.347, de 06.02.2015, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.436

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.347 , de 06.02.2015, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 10.347 , de 06.02.2015, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Cultura, a entidade "Centro Cultural Van Brasil", conforme Anexo Único.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de novembro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 09/11/2015)

ANEXO ÚNICO

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:

40.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

40.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CENTRO CULTURAL VAN BRASIL VILA VELHA