Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.441/2015

Institui o Dia de Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.441

(Revogada pela Lei nº 10531 /2016) Institui o Dia de Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 do mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 24 de novembro de 2015. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O. de 25/11/2015)