Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.442/2015
Declara o Município de Anchieta Capital do Turismo Religioso no Estado do Espírito Santo.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.442
(Revogada pela Lei nº 10974 /2019) Declara o Município de Anchieta Capital do Turismo Religioso no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Anchieta Capital do Turismo Religioso no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de novembro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 01/12/2015)