Lei Ordinária nº 10.443/2015
Denomina Eduardo Glazar o trecho da Rodovia ES-137 que liga o Município de São Domingos do Norte/ES ao Município de São Gabriel da Palha/ES.
LEI Nº 10.443
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Eduardo Glazar o trecho da Rodovia ES-137 que liga o Município de São Domingos do Norte/ES ao Município de São Gabriel da Palha/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Eduardo Glazar o trecho da Rodovia ES-137 que liga o Município de São Domingos do Norte/ES ao Município de São Gabriel da Palha/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de novembro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 01/12/2015)