Lei Ordinária nº 10.445/2015
Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.347, de 06.02.2015, para o fim que especifica.
LEI Nº 10.445
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.347 , de 06.02.2015, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 10.347 , de 06.02.2015, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Cultura, a entidade "Associação de Agroturismo e Agroindústria Nova Venécia - AGRONOVA", conforme Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de novembro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 01/12/2015)
ANEXO ÚNICO
Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios
Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:
40.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
40.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO E AGROINDÚSTRIA NOVA VENÉCIA - AGRONOVA NOVA VENÉCIA