Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.447/2015

Institui o Dia Estadual do Metrologista.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.447

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Metrologista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, o Dia Estadual do Metrologista, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (08/12/2015)