Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.448/2015

Altera o inciso VII do art. 17 da Lei nº 9.531, de 15.9.2010, que instituiu a Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC, incluindo regiões urbanas, e também as susceptíveis a inundações.

LEI Nº 10.448/2015

Altera o inciso VII do art. 17 da Lei nº 9.531 , de 15.9.2010, que instituiu a Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC, incluindo regiões urbanas, e também as susceptíveis a inundações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VII do art. 17 da Lei nº 9.531 , de 15.9.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 ...

VII - ao fomento para a construção de cisternas e de sistemas de captação de água da chuva em propriedades rurais e urbanas situadas em regiões susceptíveis à desertificação e inundações;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 08/12/2015)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9531/2010 de 15/09/2010