Lei Ordinária nº 10.448/2015
Altera o inciso VII do art. 17 da Lei nº 9.531, de 15.9.2010, que instituiu a Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC, incluindo regiões urbanas, e também as susceptíveis a inundações.
LEI Nº 10.448/2015
Altera o inciso VII do art. 17 da Lei nº 9.531 , de 15.9.2010, que instituiu a Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC, incluindo regiões urbanas, e também as susceptíveis a inundações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do art. 17 da Lei nº 9.531 , de 15.9.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 ...
VII - ao fomento para a construção de cisternas e de sistemas de captação de água da chuva em propriedades rurais e urbanas situadas em regiões susceptíveis à desertificação e inundações;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 08/12/2015)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9531/2010 de 15/09/2010