Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.449/2015

Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.347, de 06.02.2015, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.449/2015

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.347 , de 06.02.2015, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 10.347 , de 06.02.2015, entidades no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado de Desenvolvimento na Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas empresas e do Empreendimento - ADERES e no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado de Assistência Social e Políticas para Mulheres, bem como no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, conforme Anexos I, II, III, IV, V e VI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de dezembro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 10/12/2015)