Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.450/2015

Denomina Rodovia Pedro Uliana a Rodovia ES 388, que liga a Rodovia do Sol, na altura da Barra do Jucu, à BR 101, na região do Seringal, passando pelas localidades de Terra Vermelha e Xuri, no Município de Vila Velha/ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.450

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Pedro Uliana a Rodovia ES 388, que liga a Rodovia do Sol, na altura da Barra do Jucu, à BR 101, na região do Seringal, passando pelas localidades de Terra Vermelha e Xuri, no Município de Vila Velha/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Pedro Uliana a Rodovia ES 388, que liga a Rodovia do Sol, na altura da Barra do Jucu, à BR 101, na região do Seringal, passando pelas localidades de Terra Vermelha e Xuri, no Município de Vila Velha/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de dezembro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 10/12/2015)