Lei Ordinária nº 10.452/2015
Cria o Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Joaquim Beato.
LEI Nº 10.452
Cria o Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Joaquim Beato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Joaquim Beato, localizado na Rua Fundão, s/n, Bloco A, no Planalto Serrano, Município de Serra, Espírito Santo, com capacidade inicial de 720 (setecentas e vinte) vagas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de dezembro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 14/12/2015)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.