Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.456/2015
Inclui, no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, o Dia das Mães.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.456
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Inclui, no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, o Dia das Mães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, o Dia das Mães, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 16/12/2015)