Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.457/2015

Institui o Dia Estadual do Produtor Orgânico.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.457

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Produtor Orgânico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual do Produtor Orgânico, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 16/12/2015)