Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.461/2015

Declara a Biblioteca Pública Estadual patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 10.461

Declara a Biblioteca Pública Estadual patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara a Biblioteca Pública Estadual patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 16/12/2015)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.