Lei Ordinária nº 10.461/2015
Declara a Biblioteca Pública Estadual patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 10.461
Declara a Biblioteca Pública Estadual patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara a Biblioteca Pública Estadual patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 16/12/2015)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.