Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.464/2015

Determina a reserva de espaços para a colocação de painéis com indicadores de empregos do Sistema Nacional de Empregos - Sine-ES nos terminais de transporte coletivo de passageiros localizados no Estado.

LEI Nº 10.464

Determina a reserva de espaços para a colocação de painéis com indicadores de empregos do Sistema Nacional de Empregos - Sine-ES nos terminais de transporte coletivo de passageiros localizados no Estado.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a reserva de espaços para a colocação de painéis com indicadores de empregos sob a responsabilidade do Sistema Nacional de Empregos - Sine-ES, do Ministério do Trabalho e Emprego, nos terminais de transporte coletivo de passageiros localizados no Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 16 de dezembro de 2015.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente

(D.O. de 17/12/2015)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.