Lei Ordinária nº 10.479/2016
Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Independentes de Boa Vista, situado no Município de Cariacica/ES.
LEI Nº 10.479
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Independentes de Boa Vista, situado no Município de Cariacica/ES.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Independentes de Boa Vista, situado no Município de Cariacica/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 05 de janeiro de 2016. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O. de 06/01/2016)