Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.482/2016

Institui a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação e dá outra providência.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.482

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de junho.

Parágrafo único. A Semana de que trata ocaput deste artigo passa a integrar o calendário de eventos do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de janeiro de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 13/01/2016)