Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.483/2016

Institui a Semana Estadual de Conhecimento e Sensibilização sobre o Abandono Afetivo dos Idosos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.483

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui a Semana Estadual de Conhecimento e Sensibilização sobre o Abandono Afetivo dos Idosos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conhecimento e Sensibilização sobre o Abandono Afetivo dos Idosos, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º Em toda a primeira semana do mês de outubro, serão desenvolvidas atividades para o conhecimento, a conscientização e a sensibilização sobre o abandono afetivo dos idosos.

Art. 3º São objetivos da Semana Estadual de Conhecimento e Sensibilização sobre o Abandono Afetivo dos Idosos: I - conscientizar a sociedade sobre a importância do afeto na vida dos idosos; II - envolver as pessoas idosas na elaboração das políticas públicas para maior adequação à singularidade do envelhecimento; III - incentivar a criação de atividades voltadas para os idosos, que atendam os mesmos de forma a levar entretenimento, diversão e lazer, nas instituições públicas e privadas; IV - incentivar a participação dos idosos nas atividades comunitárias; V - incentivar a participação da família no convívio com os idosos; VI - promover ações que visem ampliar os laços afetivos dos idosos com seus familiares; VII - promover o respeito aos idosos, com ações que os envolvam no convívio com a sociedade.

Parágrafo único. Os objetivos descritos neste artigo deverão alcançar todas as localidades do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de janeiro de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 13/01/2016)