Lei Ordinária nº 10.484/2016
Institui o Dia Estadual de Proteção aos Animais.
LEI Nº 10.484
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Proteção aos Animais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Proteção aos Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de outubro.
Parágrafo único. Por proteção aos animais entende-se o conjunto de ações destinadas a promover o respeito à vida e à integridade física e psíquica dos animais, visando ao seu bem-estar.
Art. 2º A semana que antecede o dia 1º de outubro constituirá período de celebração em comemoração à data em todo território do Estado, sob a denominação de Semana de Proteção aos Animais.
Art. 3º O Dia de Proteção aos Animais deverá ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de janeiro de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 13/01/2016)