Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.487/2016

Dispõe sobre a prática do reúso de efluentes das Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs para fins industriais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.487

Dispõe sobre a prática do reúso de efluentes das Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs para fins industriais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a prática do reúso de efluentes das Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs para fins industriais.

Parágrafo único. A prática do reúso de efluentes consiste em minimizar a utilização de água potável nos processos industriais que não requerem potabilidade.

Art. 2º Fica incluído o reúso da água também para os parques e praças de áreas públicas do Estado.

Art. 3º O método viável para a utilização do efluente tratado será avaliado através de estudos especializados.

Art. 4º Para a efetiva execução da referida prática, poderão ser criadas parcerias com empresas públicas e privadas classificadas de grande porte e potencialmente poluidoras, conforme enquadramento estabelecido na Instrução Normativa nº 10, de 28.12.2010, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.

Art. 5º (Vetado).

Art. 6º Mecanismos de estímulo para que as empresas públicas e privadas invistam na implementação da prática criada por esta Lei poderão ser estabelecidos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de janeiro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 13/01/2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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